Seguro de

Transporte.

O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.
A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação).
A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava. Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.
A primeira categoria se divide em transportes nacionais e internacionais, cobrindo prejuízos e perdas causados a bens e mercadorias transportados, seja devido a roubo de carga ou a acidentes. Já a segunda categoria possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso das indenizações que ele tenha sido obrigado a pagar a fim de reparar os danos à carga que transportava. Seja qual for o seu caso, iremos assessorá-lo do começo ao fim!

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